LEI Nº 2080, De 27 de março de 1995
(Revogada pela Lei nº 3271/2014)O MUNICÍPIO DE BATATAIS, PODERÁ DESENVOLVER SISTEMA DE PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E SETORES DA INICIATIVA PRIVADA.
PROJETO DE LEI Nº 2258/95, DE 20/03/95
AUTOR: VERADOR MIGUEL TOSTI
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Município de Batatais, poderá desenvolver sistema de parceria entre o Poder Público Municipal e setores da iniciativa privada, visando a implantação e conservação de praças e jardins na cidade de Batatais - SP.
§ 1º Não se inclui, para os efeitos deste artigo, a Praça Cônego Joaquim Alves.
Art. 2º A Empresa, que manifestar seu interesse em implantar e conservar praça e jardim no Município, deverá fazer requerimento por escrito, solicitando a aprovação do projeto pela Prefeitura Municipal de Batatais, bem como o acompanhamento pelo Setor de Praças e Jardins, o qual deverá acompanhar a implantação, melhoria e conservação da mesma, por período, nunca inferior a 12 (doze) meses.
Parágrafo Único - Na elaboração e execução do projeto, deverão ser atendidas as exigências de proteção ao patrimônio histórico, cultural e do meio-ambiente, bem como respeitada toda a legislação correlata.
Art. 3º A Empresa que implantar, conservar ou melhorar a praça ou jardim Municipal, poderá efetuar divulgação de sua iniciativa mediante cartaz informativo de publicidade, medindo no máximo, sessenta centímetros de comprimento por quarenta centímetros de altura.
Parágrafo Único - Deixando de cumprir suas obrigações assumidas, a empresa perderá o direito de efetuar a divulgação prevista neste artigo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 27 DE MARÇO DE 1995.
DR. ANTONIO CLARET DAL PÍCOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.